Os valores pagos para a prática dos serviços prestados pelos Cartórios Extrajudiciais, denominados “emolumentos”, são fixados por Lei Estadual.
No Estado do Paraná são regulados pela Lei Estadual nº 6.149/1970.
https://www.tjpr.jus.br/tabelas-de-custas
No Estado do Paraná são regulados pela Lei Estadual nº 6.149/1970.
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